
Nesta quinta-feira (16 de janeiro), a 35ª Vara Federal reconheceu sua competência para julgar dois processos relacionados à área conhecida como Pontal dos Fragoso, no Pontal do Maracaípe, em Ipojuca/PE. As ações, de números 0800882-03.2024.4.05.8312 e 0800380-64.2024.4.05.8312, foram consideradas conexas e serão julgadas conjuntamente para evitar decisões conflitantes, conforme previsto no artigo 286, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os processos envolvem interesses divergentes sobre um muro situado na propriedade.
- A primeira ação, um interdito proibitório, visa proteger a estrutura em questão.
- Já a segunda, uma ação civil pública, busca a derrubada do muro, sob a alegação de danos ambientais.
O juiz Rodrigo Araújo destacou que a reunião dos casos é necessária para evitar decisões contraditórias, especialmente no que diz respeito à derrubada ou manutenção do muro.
Quanto à demolição imediata do muro, a 35ª Vara Federal reforçou que a decisão já foi analisada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a vedação da demolição até a realização de perícia (processo 0809896-18.2024.4.05.0000). Como órgão superior, a decisão do TRF5 deve ser respeitada até a produção das provas necessárias.
O juízo também intimou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o proprietário João Vita Fragoso de Medeiros para esclarecerem, em até cinco dias, relatos sobre a demolição e reconstrução do muro entre os dias 14 e 15 de janeiro. Caso confirmados, os envolvidos deverão justificar os fundamentos jurídicos das ações, sob pena de serem enquadrados por atentado processual (artigo 77, VI, do Código de Processo Civil).
O magistrado alertou que qualquer tentativa de alterar a situação do bem sem autorização judicial pode acarretar:
- Multa por atentado à dignidade da Justiça;
- Determinação de restabelecimento do estado anterior do bem;
- Impedimento da parte de apresentar manifestações no processo até que a situação seja regularizada.
Contexto
O litígio sobre o muro no Pontal dos Fragoso envolve questões ambientais e patrimoniais que têm gerado debates acirrados na região. A decisão da Justiça Federal em centralizar o julgamento das ações reforça a tentativa de buscar uma solução técnica e imparcial para o caso.
