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Justiça Eleitoral determina retirada de vídeos de Rafael Prequé gravados em área pública de Gravatá

Decisão liminar prevê multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento e estabelece prazo de cinco dias para apresentação de defesa

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A Justiça Eleitoral determinou, em decisão liminar, a retirada de vídeos de conteúdo eleitoral envolvendo o vereador de Gravatá e candidato a deputado federal Rafael Prequé. As gravações foram realizadas no pátio da Secretaria de Administração do município e mostram bens públicos, entre eles ambulâncias do SAMU e ônibus escolares.

A medida foi concedida no âmbito de uma ação apresentada pela candidata a deputada estadual Viviane Facundes. Segundo os elementos considerados na decisão, o espaço utilizado para as gravações possui acesso restrito e integra a estrutura da administração pública municipal.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou, em caráter preliminar, que o conteúdo divulgado ultrapassou os limites relacionados ao exercício da fiscalização parlamentar. O entendimento registrado na decisão é de que houve utilização da estrutura pública em benefício eleitoral, com possível impacto sobre a igualdade de condições entre candidatos.

A avaliação judicial também atribuiu natureza eleitoral ao material divulgado. Conforme o entendimento adotado na liminar, as características das gravações permitiriam identificar finalidade de propaganda, ainda que os vídeos tenham sido apresentados no contexto da atuação fiscalizatória do vereador.

Entre as providências determinadas está a remoção imediata dos vídeos, inclusive de eventual impulsionamento pago. Para o caso de descumprimento dessa ordem, foi fixada multa diária de R$ 15 mil.

A decisão também proíbe Rafael Prequé de utilizar bens públicos em propaganda eleitoral. Nesse ponto, foi estabelecida multa de R$ 15 mil para cada eventual ato praticado em desacordo com a determinação judicial.

O candidato deverá ser citado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Por se tratar de uma decisão liminar, as determinações foram adotadas antes do julgamento definitivo da ação, e o mérito do processo ainda deverá ser apreciado pela Justiça Eleitoral.

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