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Eleições 2024

Justiça Eleitoral determina bloqueio imediato de R$ 1 milhão nas contas de Joaquim Neto e Léo Giestosa por descumprimento de decisão judicial

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A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, ordenou o bloqueio de R$ 1 milhão nas contas bancárias dos candidatos Joaquim Neto (PSDB) e Leonardo Cottard Giestosa (Solidariedade). A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho, foi tomada em resposta ao descumprimento reiterado de ordens judiciais por parte dos representados.

A determinação ocorreu após diversas tentativas frustradas de coagir os representados ao cumprimento da decisão anterior, que incluía a aplicação de multas diárias, sem efeito prático. O magistrado destacou que as ações dos representados configuraram desobediência civil, desrespeitando tanto o comando judicial quanto a legislação vigente.

A decisão se baseou no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que confere ao juiz o poder de adotar medidas para assegurar a efetividade das decisões judiciais. Segundo o juiz, o bloqueio de valores, apesar de ser uma medida excepcional, mostrou-se necessária diante da resistência dos envolvidos em cumprir a ordem judicial.

Além do bloqueio de R$ 1 milhão para cada representado, a multa diária continuará a ser aplicada até que a decisão seja cumprida integralmente. O objetivo da medida é garantir o respeito à Justiça Eleitoral e à lisura do processo eleitoral em andamento.

Os representados têm a oportunidade de regularizar sua situação, sob pena de consequências financeiras ainda mais graves. O Ministério Público Eleitoral será notificado para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações.

A Justiça Eleitoral, por meio dessas ações, reafirma seu papel na manutenção da ordem jurídica e da credibilidade do sistema eleitoral, garantindo que as normas sejam respeitadas e que candidatos cumpram com as determinações legais.

O QUE TERIA MOTIVADO O BLOQUEIO JUDICIAL?

A coligação majoritária “O Avanço Continua”, composta por partidos como Avante, PSB, PP, PDT, AGIR e a Federação Brasil da Esperança (PT, PV, PCdoB), ingressou com uma representação eleitoral contra os candidatos Joaquim Neto de Andrade Silva e Leonardo Cottard Giestosa, por suposta propaganda eleitoral irregular realizada no município de Gravatá. A ação foi motivada pela utilização de um bem público, a Prefeitura Municipal, para fins de campanha, o que fere as normas previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação alega que, no dia 22 de setembro de 2024, os representados divulgaram material eleitoral nas dependências da Prefeitura, ato proibido pela legislação eleitoral vigente, que restringe qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou de uso comum. Para comprovar a irregularidade, foram anexadas ao processo fotos e vídeos retirados do perfil pessoal do candidato Joaquim Neto na rede social Instagram.

Com base no pedido de liminar, o juiz eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Luís Vital do Carmo Filho, acatou parcialmente a solicitação, determinando a remoção imediata dos vídeos das redes sociais e a abstenção de novas divulgações do material considerado irregular. A decisão também impõe uma multa diária de R$ 150 mil em caso de descumprimento.

A propaganda realizada, que exibia uma faixa azul com a frase “Vamos Reconstruir Gravatá”, foi considerada irregular por configurar um efeito visual similar a outdoor, o que é vedado pela legislação eleitoral. A lei proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou de uso comum, como ruas e praças, sob pena de multa e outras sanções.

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