A Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, emitiu uma decisão liminar nesta terça-feira (3) proibindo a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número PE-006904/2024. A ação foi movida pela coligação majoritária “O Avanço Continua”, que aponta uma série de falhas e inconsistências no levantamento encomendado pela empresa Mesquita Total Brasil Ltda e sua associada Editora e Gráfica Total Nordeste Ltda.
A pesquisa, que estava programada para ser divulgada em 4 de outubro de 2024, foi questionada com base na ausência de detalhes importantes, como o plano amostral, além de possíveis conflitos de interesse, já que a empresa contratante e a contratada possuem o mesmo sócio-administrador. A coligação autora da ação sustenta que esses fatores violam a legislação eleitoral e comprometem a credibilidade dos resultados.
Entre os problemas identificados, destacam-se a ausência de um relatório detalhado por bairros, a aplicação de questionários tendenciosos e divergências entre os dados coletados e as informações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a falta de transparência no financiamento da pesquisa foi outro ponto criticado pela coligação.
Diante da gravidade das acusações e do risco de influência indevida sobre o eleitorado, o juiz eleitoral Luis Vital do Carmo Filho determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, fixando uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão será mantida até posterior análise mais aprofundada das defesas apresentadas pelas empresas envolvidas.
Este caso é mais um episódio de intensa fiscalização das pesquisas eleitorais, reforçando a importância do rigor metodológico e da transparência na realização desses levantamentos, essenciais para a isonomia e lisura do processo eleitoral.
