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Justiça derruba rito religioso na abertura das sessões da Assembleia

O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a Assembleia Legislativa do estado não pode mais abrir suas sessões ordinárias com invocação religiosa nem manter a Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora. Por maioria de votos, o Órgão Especial considerou inconstitucional o trecho do regimento interno da Casa que previa essas práticas.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público da Paraíba. Para o órgão, o rito adotado pela Assembleia feria princípios básicos da Constituição, como a laicidade do Estado, a liberdade de crença e a obrigação de neutralidade do poder público diante das diferentes religiões.

Até então, o regimento determinava que o presidente da Assembleia declarasse o início das sessões com uma referência explícita a Deus e exigia a presença permanente da Bíblia durante o chamado Pequeno Expediente, fase inicial dos trabalhos legislativos.

Durante o julgamento, houve mudança de entendimento no plenário. A relatora do processo, desembargadora Fátima Bezerra, havia se posicionado inicialmente contra o pedido, mas reviu o voto após manifestação do desembargador Ricardo Vital. Ele sustentou que o dispositivo privilegiava uma crença específica, o que é incompatível com um Estado que deve representar igualmente cidadãos de todas as religiões — ou de nenhuma.

A maioria dos magistrados acompanhou esse posicionamento. Para eles, o poder público não pode institucionalizar símbolos ou rituais religiosos, sob pena de violar o princípio da igualdade e afastar cidadãos que não compartilham da mesma fé.

Houve divergências. Os desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga votaram pela manutenção do rito, argumentando que se trata de uma tradição histórica e cultural, além de refletir a religião predominante no país. Já o desembargador Abrão Lincoln preferiu não votar.

Com a decisão, a Assembleia Legislativa da Paraíba terá de adaptar seu regimento e eliminar qualquer referência religiosa da abertura das sessões. O entendimento também é visto como um precedente relevante para outros parlamentos estaduais que mantêm práticas semelhantes.

Especialistas em Direito Constitucional avaliam que o julgamento reforça a separação entre Estado e religião e fortalece a proteção à diversidade religiosa no ambiente institucional. A expectativa é que o tema continue gerando debates e eventuais revisões de normas em outras casas legislativas do país.

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