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Justiça condena quatro homens a 15 anos de prisão por estupro coletivo de adolescente no Rio de Janeiro

Crime aconteceu em apartamento de Copacabana; decisão judicial considerou o depoimento da vítima e exames periciais que identificaram lesões físicas.

Quatro homens foram condenados a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos, ocorrido em um apartamento de Copacabana, na Zona Sul do Rio de Janeiro. A decisão também estabelece o pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor equivalente a 40 salários mínimos, e mantém a prisão preventiva dos condenados.

O crime aconteceu no dia 31 de janeiro de 2026, após a adolescente aceitar um convite para visitar um jovem de 17 anos com quem já havia se relacionado anteriormente. Conforme o depoimento apresentado à Justiça, ela concordou em manter relações sexuais com o rapaz, mas posteriormente foi surpreendida pela entrada de outros quatro homens no quarto, que passaram a violentá-la.

Os condenados foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti, João Gabriel Xavier Bertho, Mattheus Verissimo Zoel Martins e Vitor Hugo Oliveira Simonin. Todos responderam ao processo pela participação no crime.

Durante a tramitação da ação penal, os acusados negaram ter cometido estupro. Embora tenham reconhecido que mantiveram relações sexuais com a adolescente, sustentaram que os atos ocorreram com o consentimento dela.

A versão apresentada pelas defesas, entretanto, não foi acolhida pelo juiz João Zacharias de Sá, responsável pela sentença. O magistrado considerou que os elementos reunidos durante a investigação sustentavam a acusação e afastavam a alegação de consentimento.

Entre as provas analisadas estão os exames realizados pelo Instituto Médico-Legal (IML), que identificaram lesões físicas na adolescente. Os resultados periciais foram considerados em conjunto com o depoimento da vítima, cuja narrativa foi avaliada como coerente pela Justiça.

A sentença, divulgada pelo G1, também determina a manutenção da prisão preventiva dos quatro réus. Com isso, eles deverão permanecer presos, sem prejuízo da possibilidade de recursos contra a condenação.

Além das penas de reclusão, a Justiça estabeleceu uma reparação financeira pelos danos morais sofridos pela adolescente. A indenização corresponde a 40 salários mínimos, conforme determinado na decisão judicial.

O caso evidencia a importância do consentimento nas relações sexuais. A concordância para uma relação com determinada pessoa não representa autorização para atos praticados por terceiros, circunstância central na análise judicial do episódio ocorrido em Copacabana.

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