Neste fim de semana, o juiz Felippe Lothar Brenner, da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, multou o Blog do Alderi em R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem o devido registro no Sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sondagem comentava a rejeição do prefeito do município.
De acordo com a sentença, divulgada pelo Blog do Didi, o juiz destacou que, ao consultar o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa mencionada não correspondia a nenhuma pesquisa registrada. O próprio Alderi reconheceu que a sondagem não estava registrada.
O magistrado observou que o blog usou a palavra “pesquisa” seguida de diversos dados, levando os leitores a acreditarem que se tratava de uma pesquisa oficial. Tal conduta configura a divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, prática proibida pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.
“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, afirmou o juiz.
A decisão foi tomada após uma representação da Comissão Provisória do PTB no município. A multa imposta ao Blog do Alderi serve como um alerta para outros veículos de comunicação sobre a importância de cumprir a legislação eleitoral.
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