
A Justiça Eleitoral de Gravatá, Pernambuco, proferiu uma decisão no processo nº 0600370-17.2024.6.17.0030, que envolve a divulgação de informações falsas sobre o hospital municipal e o aterro sanitário da cidade, como parte de uma campanha eleitoral. A Coligação “O Avanço Continua”, liderada pelo prefeito Joselito Gomes, entrou com uma representação contra os responsáveis pela postagem no Instagram, incluindo Carol Medeiros [foto] (@carolcamburao), Joaquim Neto de Andrade Silva e Leonardo Cottard Giestosa, além da plataforma Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Segundo a representação, um vídeo divulgado na rede social afirmava que o hospital municipal estaria fechado e que o aterro sanitário de Gravatá teria sido interditado. A coligação apresentou provas documentais desmentindo as alegações. O hospital, conforme a documentação juntada, está em pleno funcionamento desde janeiro de 2021, com registros de atendimentos até 24 de agosto de 2024. Quanto ao aterro sanitário, apesar de uma interdição administrativa no final de agosto, foi comprovado que a Justiça determinou, em 5 de setembro de 2024, a suspensão imediata da interdição, permitindo o funcionamento normal do local.
O juiz eleitoral Luis Vital do Carmo Filho destacou que as informações propagadas no vídeo são inverídicas e têm o potencial de confundir os eleitores, prejudicando a campanha do atual prefeito. No entendimento da Justiça, a afirmação de que o hospital estaria fechado é falsa, e a situação atual do aterro sanitário, que já não se encontra interditado, também não condiz com o conteúdo do vídeo divulgado.
A decisão determinou que os responsáveis removam a publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com limite de R$ 50 mil. Além disso, foi ordenado que os réus se abstenham de veicular a propaganda em qualquer outro meio, com multa de R$ 1 mil por cada descumprimento.
A Justiça também definiu que os réus têm dois dias para apresentarem contestação, e após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral será chamado a emitir parecer sobre o caso. Essa decisão tem o objetivo de garantir a lisura do processo eleitoral, protegendo a integridade das campanhas e prevenindo a disseminação de desinformação que possa influenciar indevidamente o resultado das eleições.
