O prefeito Joaquim Neto, sancionou a Lei 3822/2020 que vai isentar contribuintes que utilizam a tarifa social, cujo consumo mensal seja abaixo de 220 kilowatts (KWh), do pagamento da taxa de Iluminação Pública durante a Pandemia da Covid-19.
A medida passa a valer a partir desta terça-feira (25) e irá beneficiar cerca de 25 mil famílias gravataenses. Esta é mais uma ação da gestão municipal que tem o intuito de minimizar os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavirus aos rendimentos da população.