Gilmar Mendes rejeita habeas corpus que pedia prisão domiciliar para Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) o habeas corpus que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi baseada em impedimentos jurídicos, entre eles o fato de o pedido ter sido feito por um advogado que não integra a equipe de defesa do ex-presidente.
O habeas corpus (HC 267.425) foi protocolado na sexta-feira (16) por Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que apontava o ministro Alexandre de Moraes como autoridade coatora. O advogado alegava possíveis violações de direitos fundamentais e pedia a substituição da prisão por regime domiciliar, citando a idade de Bolsonaro e a suposta necessidade de acompanhamento médico.
Apesar de Alexandre de Moraes ser o relator do processo no qual Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão, o habeas corpus foi inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia, por prevenção. No entanto, como o pedido foi apresentado durante o recesso do Judiciário, e Moraes exercia a função de presidente em exercício da Corte, houve impedimento regimental para que ele analisasse a demanda. Com isso, o caso foi repassado temporariamente ao decano Gilmar Mendes.
Na decisão, Gilmar Mendes argumentou que não é possível ao STF analisar habeas corpus impetrado contra atos de ministros da própria Corte, entendimento já consolidado por meio da Súmula 606. O ministro também destacou que o pedido não foi feito pela defesa formal de Bolsonaro, que segue atuando nos processos.
Segundo Gilmar, a análise de um habeas corpus por parte de um terceiro — sem justificativa de omissão da defesa — poderia ferir o princípio do juiz natural e subverter a lógica processual. O ministro reforçou ainda que sua atuação foi temporária, exclusivamente em razão do recesso do Judiciário.
Com esses fundamentos, o ministro decidiu não conhecer o habeas corpus e determinou que sua decisão fosse comunicada aos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.



