
Em sessão realizada nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou voto divergente no julgamento que analisa se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados participaram de uma suposta trama golpista para reverter o resultado das eleições que elegeram Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Enquanto os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino votaram pela condenação, formando um placar provisório de 2 a 0, Fux rejeitou a acusação de organização criminosa armada. Para ele, o Ministério Público não apontou o uso de armas de fogo nem descreveu a prática de crimes de forma contínua e estruturada, condições essenciais para caracterizar o crime previsto na legislação.
“O conceito de organização criminosa não pode ser banalizado”, afirmou Fux, destacando que a mera existência de um plano entre várias pessoas não configura, por si só, esse tipo penal. O ministro acrescentou que o enquadramento exigiria a demonstração de estabilidade, permanência e estrutura criminosa – elementos que, segundo ele, não foram comprovados na denúncia.
Apesar de afastar a tipificação mais grave, Fux indicou que os envolvidos podem ter cometido o crime de concurso de pessoas, o que representa participação conjunta em atos ilícitos, mas sem o grau de organização exigido para o crime mais grave.
A sessão foi suspensa por uma hora e deve ser retomada às 14h. O julgamento prossegue na Primeira Turma do STF, que decidirá se os réus serão condenados e por quais crimes.
