Pular para o conteúdo
Pernambuco Notícias

27°CRecife · previsão
Pernambuco Notícias
Variedades

Fim da escala 6×1: nova jornada de trabalho poderá beneficiar 26,8 milhões de brasileiros; veja quando começa

Proposta aprovada pelo Congresso prevê dois dias de descanso por semana, redução gradual da jornada para 40 horas e manutenção dos salários; texto ainda depende de promulgação.

A mudança na jornada de trabalho brasileira poderá alcançar aproximadamente 26,8 milhões de pessoas, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui a escala tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo de cinco dias trabalhados e dois de folga concluiu sua votação no Congresso Nacional e aguarda promulgação.

A principal alteração estabelece a escala 5×2 como regra geral, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana sem redução salarial. O texto também determina a diminuição progressiva do limite semanal de trabalho, atualmente fixado em 44 horas, até chegar a 40 horas.

De acordo com o Dieese, a medida deverá beneficiar cerca de 22 milhões de trabalhadores com carteira assinada, correspondentes a 54% dos empregados formais, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. Os cálculos utilizam dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, referentes a 2025.

Quando a nova escala de trabalho começa a valer?

A implementação não será imediata. Conforme o texto aprovado, as primeiras mudanças entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Nessa etapa, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso, além de reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, as novas regras poderão começar a valer em dezembro deste ano.

A segunda fase ocorrerá 12 meses depois da primeira redução, quando o limite semanal passará definitivamente para 40 horas. Assim, o período total de adaptação previsto será de 14 meses após a promulgação.

Durante a fase intermediária, os empregados poderão cumprir jornadas de oito horas e 24 minutos por dia, caso as 42 horas semanais sejam distribuídas igualmente entre os cinco dias de trabalho. Concluída a transição, o limite regular será de oito horas diárias e 40 horas semanais, sendo necessário o pagamento de horas extras para o trabalho que ultrapassar esses limites.

Escala 6×1 ainda poderá ser utilizada em situações excepcionais

Apesar da substituição da escala 6×1 como regra geral, o texto permite modelos diferentes mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, poderá haver uma distribuição excepcional dos dias trabalhados, desde que o empregado receba as compensações dentro do mesmo mês. O mecanismo deverá assegurar, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, com pelo menos um descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

Isso significa que a escala de seis dias consecutivos de trabalho poderá ocorrer excepcionalmente, desde que autorizada por negociação coletiva e acompanhada da compensação exigida pela nova legislação.

Empresas terceirizadas do poder público terão prazo maior

Uma das diferenças previstas na proposta envolve os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Para esses contratos, o prazo de adaptação à escala 5×2 será de 12 meses após a promulgação, em vez dos 60 dias estabelecidos para os demais empregadores.

A justificativa apresentada é evitar a interrupção de serviços públicos essenciais durante o período de reorganização das equipes. Entretanto, contratos que forem aditados depois de 60 dias da promulgação já deverão observar as novas condições de jornada.

A PEC também autoriza que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos econômicos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Trabalhadores com salários elevados terão regra específica

O texto estabelece ainda uma exceção para empregados que possuam diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Considerando os valores informados na proposta, esse limite corresponde atualmente a R$ 21.188,87 mensais. Para esses profissionais, a redução da jornada diária dependerá de decisão voluntária do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva.

Mesmo nesses casos, a adoção da escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso continuará obrigatória, conforme as disposições da PEC.

Com a conclusão da votação legislativa, a próxima etapa será a promulgação pelo Congresso Nacional. Somente a partir desse ato começarão a ser contados os prazos de adaptação previstos no texto, permitindo que empresas e trabalhadores se organizem para a nova jornada.

Palavras-chave: fim da escala 6×1, escala 5×2, jornada de trabalho 40 horas, redução da jornada de trabalho, PEC escala 6×1, dois dias de folga, direitos trabalhistas, Congresso Nacional, Dieese, trabalhadores CLT, jornada de 42 horas, quando começa a escala 5×2, fim da escala 6×1 em 2026, legislação trabalhista, redução de jornada sem redução salarial.

Leia também