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Gravatá

EXCLUSIVO: Vara Criminal impõe medidas cautelares contra Marivan Melo; decisão foi de Dr. Severiano

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A Vara Criminal de Gravatá recebeu, nesta sexta-feira (20), uma queixa-crime movida por Viviane Facundes da Silva contra o ex-radialista Marivan Melo (foto). A ação foi motivada por ataques que teriam sido feitos pelo réu durante a transmissão no programa que apresentava na rádio Clima FM, além de ofensas propagadas em redes sociais, configurando crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.

Segundo a queixa, os ataques começaram em julho de 2024 e se intensificaram nas semanas seguintes. Viviane Facundes, que exerce função pública, foi alvo de comentários depreciativos durante transmissões ao vivo, nas quais Marivan Melo teria feito acusações infundadas de corrupção e de envolvimento em crimes graves. Além disso, o radialista teria utilizado o WhatsApp e o Instagram para ampliar a disseminação das ofensas, que também envolviam xingamentos diretos e alegações sem provas de que a vítima teria contratado um matador para assassiná-lo.

Diante das provas apresentadas, o juiz Severiano de Lemos Antunes Junior determinou a imposição de várias medidas cautelares contra o radialista, entre elas a proibição de aproximação ou contato com a vítima e testemunhas, além de restrições quanto ao uso de redes sociais para evitar novas agressões. Caso descumpra qualquer uma dessas determinações, Mariva Melo poderá ser preso preventivamente.

A audiência de conciliação entre as partes já foi agendada e será realizada por videoconferência, conforme previsto no Código de Processo Penal. A Justiça também analisará possíveis sanções mais severas caso o comportamento ofensivo persista.

O caso expõe os desafios no uso responsável da liberdade de expressão em meio à crescente influência das mídias digitais, ressaltando a importância de limites legais para coibir abusos que possam atingir a honra e a integridade de terceiros.

MEDIDAS IMPOSTAS:

a) Dever de informar nos autos (e manter) endereço atualizado, notadamente para o fim de tomar ciência dos atos processuais.

b) Proibição de se ausentar da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem autorização judicial;

c) Proibição de aproximação da vítima, parentes desta e testemunhas dos fatos, devendo tomar distância mínima de 200 metros delas;

d) Proibição de entrar em contato com a vítima, parentes desta e testemunhas dos fatos por qualquer meio de comunicação;

e) Proibição de frequentar os lugares onde estiverem presentes a vítima, parentes desta e testemunhas dos fatos;

f) Proibição de praticar qualquer fato lesivo à honra da querelante tanto fora quanto no âmbito de qualquer plataforma digital ou rede social da internet;

g) Comparecimento em Juízo sempre que devidamente intimado para a prática de ato processual;

h) Não voltar a delinquir;

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