Escolas poderão ter de denunciar suspeitas de trabalho infantil ao conselho tutelar
Escolas públicas e privadas poderão ser obrigadas a informar ao conselho tutelar sempre que identificarem indícios ou situações confirmadas de trabalho infantil. A mudança está prevista em uma proposta aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir esse tipo de ocorrência entre […]
Escolas públicas e privadas poderão ser obrigadas a informar ao conselho tutelar sempre que identificarem indícios ou situações confirmadas de trabalho infantil. A mudança está prevista em uma proposta aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.
O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para incluir esse tipo de ocorrência entre os casos que devem ser comunicados pelos estabelecimentos de ensino. A determinação deverá ser observada especialmente quando a possível exploração envolver crianças de até 12 anos.
A comissão aprovou o parecer da deputada Franciane Bayer, do Republicanos do Rio Grande do Sul, ao Projeto de Lei 6436/25. A proposta foi apresentada pelo deputado Amom Mandel, do Republicanos do Amazonas.
Durante a análise, a relatora fez um ajuste na redação original para destacar a prioridade das comunicações relacionadas às crianças mais novas. Segundo Franciane Bayer, os conselhos tutelares são responsáveis por receber e encaminhar situações que representem ameaça ou violação de direitos.
A parlamentar defendeu que a legislação deixe mais clara a responsabilidade das escolas diante de sinais de exploração do trabalho infantil. A intenção é permitir que os órgãos de proteção sejam acionados assim que o problema for percebido no ambiente educacional.
O ECA já determina que as escolas comuniquem casos de maus-tratos, violência contra crianças e adolescentes, repetência elevada, faltas injustificadas e evasão escolar, após o esgotamento das medidas adotadas pela própria unidade de ensino.
A proposta ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir adiante sem votação no plenário da Câmara, caso não haja recurso.
Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.