
Nesta sexta-feira (29), termina o prazo para que empresas realizem o pagamento único ou a primeira parcela do 13° salário aos trabalhadores. Conforme determina a legislação trabalhista, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, é proporcional ao tempo de serviço durante o ano e funciona como um direito fundamental para os empregados celetistas, aposentados e pensionistas do INSS.
As empresas podem optar por pagar o 13° salário em duas parcelas. A primeira, sem descontos, deve ser depositada até 30 de novembro. Já a segunda parcela, que inclui as deduções de Imposto de Renda e INSS, precisa ser quitada até 20 de dezembro. Caso o pagamento coincida com feriados ou domingos, a antecipação é obrigatória.
O benefício também pode ser antecipado por ocasião das férias, desde que o empregado solicite formalmente até janeiro do respectivo ano. Além disso, trabalhadores que encerram o vínculo empregatício durante o ano, seja por demissão ou término de contrato, têm direito ao pagamento proporcional, exceto em casos de dispensa por justa causa.
O cálculo do 13° salário é baseado no salário bruto de dezembro, incluindo adicionais de insalubridade, periculosidade e comissões, quando aplicável. O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês pode sofrer descontos proporcionais.
A gratificação só é paga integralmente a quem completou um ano de trabalho na empresa. Para os que trabalharam menos tempo, o benefício será proporcional ao período de serviço.
Penalidades e importância
Empregadores que descumprirem o prazo ou não efetuarem o pagamento corretamente estão sujeitos a multas e penalidades previstas na legislação. O 13° salário é uma injeção importante na economia, garantindo aos trabalhadores um reforço financeiro às vésperas das festas de fim de ano.
