
O Programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo governo federal nesta quarta-feira (12), permitirá que trabalhadores com carteira assinada acessem empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas por meio da Carteira de Trabalho Digital.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que institui o programa durante evento no Palácio do Planalto. O texto já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e precisará ser aprovado pelo Congresso Nacional em até quatro meses para se tornar lei definitiva.
A iniciativa viabiliza que mais de 80 bancos e instituições financeiras consultem informações de trabalhadores registrados no eSocial, sistema unificado que reúne dados trabalhistas, previdenciários e fiscais. Com isso, a expectativa é que os juros médios do crédito consignado privado caiam de aproximadamente 103% ao ano para cerca de 40% ao ano.
A nova modalidade entrará em vigor no próximo dia 21 de março, por meio da Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e em aplicativos. Trabalhadores interessados poderão autorizar o compartilhamento de seus dados com instituições financeiras habilitadas, que deverão apresentar ofertas de crédito em até 24 horas. Após a análise, o empréstimo será contratado diretamente no canal do banco escolhido.
Estima-se que mais de 47 milhões de trabalhadores possam ser beneficiados, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs), desde que estejam formalizados.
A partir de 25 de abril, os bancos também poderão disponibilizar a linha de crédito consignado em suas plataformas digitais. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a previsão é que cerca de 19 milhões de celetistas contratem essa modalidade nos próximos quatro anos, totalizando mais de R$ 120 bilhões em empréstimos.
O pagamento das parcelas será descontado diretamente na folha salarial, via eSocial. O teto do comprometimento do salário será de 35%, com a possibilidade de uso de até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e 40% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor. Caso o empréstimo não seja liquidado, a cobrança das parcelas será retomada automaticamente quando o trabalhador for registrado em um novo emprego CLT.
O sistema foi desenvolvido pela Dataprev, empresa de tecnologia do governo federal, e integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.
