
O juiz federal Gustavo Henrique Teixeira de Oliveira, titular da 27ª Vara Federal em Ouricuri (PE), condenou o internauta P.L.S.B. por incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (10) e refere-se a publicações feitas pelo condenado em junho de 2023, por meio de um perfil criado por ele na rede social Instagram.
A investigação, conduzida pelo Serviço de Repressão a Crimes de Ódio da Polícia Federal, identificou quatro postagens com conteúdo ilícito. Entre elas, estava a distorção de uma fala do Presidente da República para incitar violência contra mulheres, a publicação de uma imagem de arma de fogo como reação à frase “crianças trans existem”, além de comentários de teor discriminatório contra a população LGBTQIAPN+ e conteúdos de cunho racial ofensivo.
Na sentença, o magistrado destacou que o chamado discurso de ódio ultrapassa os limites da liberdade de expressão, ao incitar violência e disseminar preconceitos contra grupos vulneráveis. “A internet e as redes sociais transformaram-se em espaços de ampla visibilidade, nos quais manifestações preconceituosas adquirem enorme poder de difusão, atingindo coletividades inteiras e perpetuando estigmas históricos”, afirmou o juiz. Ele também reforçou que o racismo e o discurso de ódio não estão protegidos pela liberdade de expressão, por se tratarem de negação de direitos e formas de opressão.
O réu foi condenado a seis meses de detenção, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de atividade por dia de condenação. Também foi aplicada a penalidade de 20 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo. A Justiça concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.
