
A partir desta terça-feira (1º), eleitores não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante delito, crimes eleitorais ou por condenação por crimes inafiançáveis. A medida, prevista na legislação eleitoral, visa proteger o direito de voto e evitar qualquer interferência indevida no processo eleitoral de 2024.
Essa regra, aplicada também a candidatos desde o dia 21 de setembro, tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e evitar que prisões sejam usadas como ferramentas de constrangimento político, retirando candidatos da campanha de maneira forçada.
Além disso, no dia da votação, conforme a Resolução TSE 23.610/2019, modificada pela Resolução TSE nº 23.732/2024, várias condutas são proibidas, como a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou propagandas ruidosas, passeatas, carreatas ou qualquer abordagem de eleitores com fins de convencimento. Também está proibido que candidatos publiquem novos conteúdos ou impulsionem postagens na internet.
Os servidores da Justiça Eleitoral e mesários também estão proibidos de usar qualquer vestimenta ou objeto com propaganda política no dia da eleição, de acordo com a Lei nº 9.504/1997. No entanto, eleitores podem expressar silenciosamente sua preferência usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas de seus candidatos, partidos ou coligações.
As medidas visam assegurar um ambiente justo e democrático no período eleitoral, prevenindo interferências e manipulações que possam comprometer o livre exercício do voto.
