Eleições 2026: TSE reforça regras para propaganda digital e uso de inteligência artificial
A intensificação da pré-campanha para as eleições de 2026 coloca partidos, candidatos e eleitores diante de novas exigências para a circulação de conteúdo político na internet. Redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas estarão submetidos às regras da Justiça Eleitoral, especialmente no combate à desinformação e ao uso irregular de inteligência artificial.
A propaganda eleitoral, inclusive no ambiente digital, somente poderá começar em 16 de agosto. As normas estão previstas na Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina a divulgação das candidaturas e a atuação dos diferentes participantes da disputa.
Entre as práticas proibidas está o envio em massa de mensagens com conteúdo político-eleitoral. A restrição abrange tanto aplicativos de conversa quanto plataformas digitais e busca impedir abordagens indiscriminadas aos usuários.
O impulsionamento pago de publicações continuará permitido, desde que seja contratado por candidatos, partidos, federações ou coligações. O material deverá apresentar identificação clara de que recebeu investimento para alcançar um público maior.
As empresas responsáveis pelas plataformas e pelos serviços de impulsionamento deverão estar cadastradas na Justiça Eleitoral. Também precisarão oferecer recursos técnicos para que o contratante informe, de maneira visível, que a postagem é patrocinada.
Publicações falsas, manipuladas ou retiradas de contexto poderão ser removidas por determinação da Justiça Eleitoral. Dependendo do caso, também poderão ser aplicados direito de resposta e responsabilização dos envolvidos. Infrações mais graves podem resultar até na cassação do registro de candidatura.
O uso da inteligência artificial terá regras específicas. Textos, imagens, áudios ou vídeos produzidos ou modificados por sistemas tecnológicos deverão conter aviso explícito, destacado e acessível sobre a manipulação. A identificação terá de informar ainda qual recurso foi empregado na criação do material.
Uma restrição adicional valerá entre as 72 horas anteriores à votação e as 24 horas posteriores ao encerramento do pleito. Nesse intervalo, não poderão ser publicados ou republicados novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando houver rotulagem.
A proibição alcança tanto postagens gratuitas quanto materiais impulsionados. O objetivo é evitar que conteúdos artificiais circulem em um período considerado decisivo para a formação da escolha do eleitor.
Durante todo o processo eleitoral, também estará proibido o uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar candidaturas. A regra considera deepfake o conteúdo em áudio ou vídeo alterado digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de uma pessoa real, falecida ou fictícia.
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