
Um caso de assédio ocorrido em uma empresa de receptivo turístico em Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco, resultou na demissão por justa causa de um funcionário, após um comportamento considerado grave e desrespeitoso. O episódio, registrado no dia 7 de março deste ano, foi julgado pela Vara Única do Trabalho de Barreiros, com decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
Segundo o processo, durante o intervalo do almoço e na presença de outros colegas, o funcionário se aproximou da colega com a justificativa de sussurrar algo em seu ouvido, mas sem consentimento, passou a língua em sua orelha. A atitude deixou a vítima em estado de choque e com profundo sentimento de desrespeito e constrangimento.
A funcionária, visivelmente abalada, procurou imediatamente um superior hierárquico e relatou o ocorrido, deixando claro que nunca autorizou qualquer tipo de contato físico. Após apuração interna, a empresa decidiu pela demissão por justa causa no dia seguinte.
Mesmo tendo confessado o ato, o trabalhador recorreu à Justiça, alegando que a medida foi arbitrária e desproporcional. Em sua defesa, disse que o ambiente era descontraído e que o episódio teria ocorrido durante uma comemoração pelo nascimento de sua filha, tratando o ato como uma “brincadeira”. Ainda assim, a Justiça do Trabalho entendeu que houve quebra de conduta grave e manteve a demissão.
O caso reforça a importância de limites e respeito nas relações profissionais, destacando que atitudes invasivas, mesmo sob o pretexto de descontração, podem configurar assédio e resultar em sanções severas.
