A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou favorável ao tema 286, que tratava sobre a possibilidade de complementação pós-óbito no caso de não validação dos recolhimentos efetuados por segurados facultativos de baixa renda. A modalidade permite que o segurado efetue contribuições com alíquota de 5% referente ao cálculo do salário mínimo. Com a recente decisão, dependentes vão poder complementar as contribuições previdenciárias recolhidas em vida pelo Instituto do Seguro Social (INSS) para fins de pensão por morte.
“A decisão favorável pelo tema é histórica e põe fim a uma problemática recorrente e que afeta, principalmente, a parcela mais pobre da população. Pois, por ser muito atrativa, e muitas vezes a única alternativa para aqueles que desejam contribuir com o INSS, a modalidade de baixa renda (5%) se torna mais acessível que as alíquotas de 11% e 20% referente ao salário mínimo. E essa complementação pós-óbito pode vir a se tornar uma grande ajuda financeira para os dependentes desses contribuintes que buscam a concessão do benefício. ” – comenta João Varella, advogado Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário.
Segundo Varella, o segurado de baixa renda tem direito a todos os benefícios e serviços prestados pelo INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. “O INSS considera baixa renda aquela parcela da população que realizou contribuições como segurado facultativo e que não possuem renda própria, não exercem atividades remuneradas, possuem uma renda familiar de até dois salários mínimos (Auxílio Brasil não entra no cálculo) e esteja inscrito no Cadastro Único.”- explica.
Porém, mesmo com a decisão favorável, é importante ressaltar que o dependente que quiser solicitar a contribuição pós-óbito terá que entrar com requerimento na justiça. “O INSS não aceita pagamentos após o óbito do segurado, mesmo que seja para complementação. Por isso, é importante que o requerente, primeiramente, faça o pedido de pensão em vias administrativas, e caso seu pedido seja indeferido, ele entre com uma ação judicial solicitando o suplemento. Por se tratar de uma decisão recente, o dependente também pode entrar com um recurso de reconhecimento do direito no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ” – avalia o especialista.
– Esse requerimento pode ser feito pela internet, e o seu pagamento pode ser solicitado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. Ainda existe a possibilidade de fazer o pagamento por carnê de contribuição, vendido em papelarias – informa João Varella.
Confira como solicitar o serviço:
– Entre no Meu INSS (aplicativo para Android ou iOS ou pelo site meu.inss.gov.br);
– Clique no botão “Novo Pedido”;
– Digite o nome do serviço/benefício que você deseja;
– Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
– Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Acompanhe o processo:
– Entre no Meu INSS (aplicativo para Android ou iOS ou pelo site meu.inss.gov.br);
– Clique no botão “Consultar Pedidos”;
– Encontre seu processo na lista;
– Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.
Segundo o INSS, leva em média 45 dias corridos para se obter resposta sobre o requerimento. Em caso de dúvidas, o instituto informa que se deve telefonar para a central de atendimento no telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Códigos de contribuição
Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções: comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em uma instituição financeira, ou retirar a guia pelo aplicativo ou site Meu INSS e pagar no banco.
O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:
1929 – Facultativo Baixa Renda (mensal)
1937 – Facultativo Baixa Renda (trimestral)
