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Defesa de Viviane Facundes anuncia recurso contra decisão do TCE-PE sobre contrato de limpeza em Gravatá

Advogados afirmam que julgamento ainda não é definitivo e destacam que ex-secretária não foi responsabilizada pela elaboração nem pela assinatura de aditivo analisado na auditoria

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A defesa da EX-secretária de Obras e Serviços Públicos de Gravatá, Viviane Facundes da Silva, informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) relacionada à execução do contrato de limpeza urbana firmado pelo município com a AJA Locadora de Veículos e Serviços Ltda. O julgamento ocorreu no âmbito do Processo nº 25100282-2 e ainda admite recurso dentro da própria Corte de Contas.

Segundo os advogados, um dos pontos relevantes da decisão é a exclusão da responsabilidade da ex-secretária pela elaboração e assinatura do 3º Termo Aditivo de Reprogramação Contratual, documento que esteve entre os aspectos examinados pela Auditoria Especial. A defesa sustenta que Viviane somente assumiu o comando da Secretaria de Obras e Serviços Públicos em março de 2024, quando o aditivo já havia passado pelas etapas de elaboração, análise, atesto e assinatura na gestão anterior.

A responsabilização mantida pelo TCE-PE, conforme a interpretação apresentada pela defesa, está limitada a uma parcela dos pagamentos efetuados depois que Viviane assumiu a pasta. O fundamento utilizado estaria relacionado a uma suposta falha no dever de supervisão hierárquica durante esse período.

Os representantes jurídicos da ex-secretária ressaltam ainda que a decisão não aponta prática de má-fé, favorecimento ou obtenção de benefício pessoal por parte de Viviane Facundes. Esse aspecto deverá integrar os argumentos apresentados no recurso ao Tribunal.

Outro ponto que será utilizado pela defesa diz respeito às providências adotadas pela Secretaria durante a execução contratual. De acordo com elementos mencionados no processo, a empresa responsável pelos serviços recebeu notificações por descumprimentos e problemas operacionais. Posteriormente, o contrato com a AJA Locadora foi rescindido.

Para os advogados, essas medidas indicam que houve fiscalização e cobrança pelo cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. A intenção agora é pedir ao Tribunal Pleno uma nova análise sobre a parcela de responsabilidade que permaneceu atribuída à ex-secretária e sobre a extensão da responsabilidade solidária estabelecida no julgamento.

A defesa considera que o processo permanece em andamento enquanto estiver aberto o prazo para apresentação e apreciação dos recursos previstos. Por isso, sustenta que a decisão não pode ser tratada, neste momento, como um desfecho definitivo da Auditoria Especial.

Os advogados também informaram que acompanharão a repercussão pública do julgamento. Caso entendam que informações sobre a decisão foram divulgadas de maneira incompleta ou distorcida, afirmam que poderão adotar medidas jurídicas, incluindo eventual pedido de direito de resposta.

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