A partir deste sábado (21), os candidatos que concorrem às eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A medida, que segue até o primeiro turno, previsto para 6 de outubro, tem como objetivo garantir o equilíbrio do processo eleitoral e evitar que prisões sejam utilizadas como artifício para prejudicar adversários políticos.
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e abrange candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. O objetivo é proteger a integridade da disputa eleitoral, impedindo que detenções sejam utilizadas para constrangimento ou afastamento dos candidatos de suas campanhas.
Em caso de prisão, o candidato deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Caso não haja flagrante, o juiz deve relaxar a prisão.
Já para os eleitores, a proibição de prisão se inicia cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
