
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei nº 5.065/2020, que propõe substituir o IGP-M pelo IPCA como índice de reajuste nos contratos de distribuição de energia elétrica. A proposta é de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE).
Se aprovada em definitivo, a medida deve reduzir os reajustes anuais aplicados nas contas de luz dos consumidores. Entre 2014 e 2024, o IGP-M acumulou cerca de 104%, enquanto o IPCA — índice oficial da inflação — ficou em aproximadamente 76% no mesmo período. A diferença impacta diretamente no valor final das tarifas cobradas.
O IGP-M é influenciado por variáveis como preços no atacado e câmbio, o que o torna mais volátil e menos representativo do custo de vida da população. Já o IPCA mede a inflação percebida pelas famílias e é utilizado como referência para políticas públicas. Nos anos de 2020 e 2021, por exemplo, o IGP-M acumulou altas superiores a 40%, pressionando fortemente as tarifas de energia durante um cenário de crise econômica.
Segundo o autor do projeto, o IPCA oferece mais equilíbrio e justiça ao consumidor. “A população não recebe salário corrigido pelo IGP-M. Nada justifica manter um parâmetro que penaliza o usuário e encarece um serviço essencial”, destacou Eduardo da Fonte.
O projeto segue agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
