
A 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, determinou o direito de resposta em favor do atual prefeito e candidato à reeleição, Joselito Gomes (AVANTE), em ação movida contra Bruno Vilar Sales (foto) e Jairo Ferreira do Nascimento Filho. A decisão foi motivada por conteúdo considerado inverídico, divulgado nas redes sociais de Bruno Sales, adversário de Joselito nas eleições de 2024.
Segundo a ação, o vídeo veiculado no Instagram sugeria que o Hospital Dr. Paulo da Veiga Pessoa, em Gravatá, estaria fechado, o que foi contestado por Joselito Gomes e sua coligação “O Avanço Continua”. A peça processual, baseada em inspeções realizadas pela promotoria, comprovou que o hospital, embora em reforma, continuava com os atendimentos à população, desmentindo a alegação de fechamento.
A defesa de Bruno Sales argumentou que a publicação se referia especificamente à ala de urgência e emergência do hospital, que estaria fechada, mas o juiz considerou que o discurso do candidato induzia o eleitor a acreditar no fechamento total da unidade. Com base nas evidências apresentadas, a Justiça Eleitoral rejeitou a defesa de Bruno Sales, determinando que o conteúdo violava as regras de propaganda eleitoral ao difundir informações incorretas sobre a gestão municipal.
A Justiça entendeu que a publicação de informações inverídicas desrespeita os princípios de igualdade e transparência que devem nortear as eleições. O juiz responsável destacou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não pode ser usada para disseminar falsidades que prejudiquem a imagem de candidatos ou partidos.
Direito de resposta deverá ser publicado nas redes sociais
O juiz determinou que o direito de resposta seja publicado nos perfis de Instagram de Bruno Vilar Sales e Jairo Ferreira do Nascimento Filho, permanecendo por cinco dias. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá aplicação de multa. A medida visa esclarecer o eleitorado, corrigindo a informação distorcida divulgada pelos representados.
A concessão do direito de resposta foi embasada no artigo 58 da Lei 9.504/1997, que assegura a candidatos, partidos e coligações o direito de corrigir, de forma proporcional, qualquer afirmação difamatória ou sabidamente inverídica divulgada durante o período eleitoral. No entendimento do juiz, a veiculação de conteúdo falso sobre o fechamento do hospital tinha o potencial de influenciar negativamente o eleitorado, ferindo a integridade do pleito.
Com essa decisão, a Justiça Eleitoral reforça seu compromisso em assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado, combatendo a desinformação e garantindo o respeito às normas eleitorais.
