Com o objetivo de estabelecer medidas para promover a segurança e organização da Festa de São Sebastião 2024, que ocorrerá entre os dias 19 e 21 de janeiro, no município de Bonito, a Prefeitura, o Conselho Tutelar, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bonito celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local.
Conforme ficou acordado no TAC, a Prefeitura e a PMPE deverão providenciar o encerramento do evento e desligamento de todos os aparelhos sonoros às 2h da madrugada, no Pátio de Eventos, durante os dias de festa. Além disso, a Prefeitura se comprometeu a instruir os vendedores quanto ao uso de recipientes descartáveis e a respeito da proibição da venda de qualquer produto de vidro; sobre a proibição da entrada de cooler e sacolas térmicas, bem como para que as atividades fossem encerradas após o término dos shows.
O município deve ainda divulgar nas rádios locais orientações à população enfatizando os horários de início e término dos festejos; e alertar sobre a proibição da entrada de coolers e de capacetes no perímetro da festa. Já a entrada de cerveja em lata será permitida, desde que em quantidade visivelmente utilizada para consumo próprio.
Caberá ainda à Prefeitura de Bonito realizar a limpeza do Pátio de Eventos e das ruas no entorno da festa; e oficiar a Secretaria de Defesa Social (SDS) para permitir o efetivo de Policiais Civis que atendam às necessidades do evento, sem que seja necessária a utilização do regime de plantão do município de Bezerros.
Já a PMPE deve prover toda a estrutura operacional necessária à segurança tanto no pátio de eventos quanto em outros pontos de concentração na cidade. Além disso, a PMPE se comprometeu a entrar em contato com a SDS para solicitar a equipe de operação da Lei Seca durante os dias de evento, a fim de incrementar a segurança dos frequentadores.
Por fim, o Conselho Tutelar deve atuar dentro de suas atribuições legais, em regime de plantão, no evento e na sede do órgão, até o final das festividades.
O não cumprimento das cláusulas acordadas no TAC poderá implicar em multa no valor de R$ 10 mil.
O TAC, que foi assinado pelo Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de janeiro de 2024.
