
Barraqueiros e comerciantes que atuam na faixa de areia da praia de Porto de Galinhas, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, deverão adotar um novo conjunto de regras voltadas ao atendimento de turistas. As diretrizes fazem parte de um termo de compromisso que está sendo elaborado após reunião entre representantes da prefeitura, Procon Ipojuca e Procon Pernambuco, realizada no Recife.
O documento tomará como base o Código de Defesa do Consumidor e deverá ser assinado por todas as partes nos próximos dias. Entre os principais pontos estão a proibição da cobrança de consumação mínima, a obrigatoriedade de cardápios padronizados e objetivos, com preços corretamente informados, e a sinalização clara de que a taxa de serviço de 10% será opcional.
A medida também permite que os barraqueiros continuem cobrando pelo aluguel de cadeiras, mesas e guarda-sóis, uma vez que esses itens são de propriedade dos trabalhadores e não estão incluídos nos serviços de alimentação. No entanto, a prática de condicionar o não pagamento do aluguel a um valor mínimo de consumo será considerada irregular, por configurar venda casada.
O decreto nº 149/2025 da Prefeitura de Ipojuca, que motivou o encontro, proíbe expressamente práticas consideradas abusivas nas praias do município, como taxas obrigatórias de consumo, multas por não consumir e acordos condicionados. O descumprimento poderá resultar na suspensão ou cassação da autorização para trabalhar no local.
Para garantir a aplicação correta das novas regras, os barraqueiros participarão de capacitações promovidas pelo Poder Público. O objetivo é orientar os trabalhadores sobre os limites legais da atividade, melhorar a comunicação com os clientes e qualificar o atendimento prestado aos visitantes.
