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Banco Central muda regras do Pix e amplia segurança contra fraudes

Novas normas incluem Pix Automático em contas-salário, regras para boletos com QR Code e procedimentos mais rígidos para instituições financeiras

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) uma atualização nas regras do Pix que altera procedimentos de segurança, participação de instituições e tratamento de suspeitas de fraude. Parte das determinações passa a valer imediatamente, enquanto outras será implementada em 2027.

Uma das novidades que afetam diretamente os usuários será a possibilidade de utilização do Pix Automático em contas-salário. A ampliação está programada para entrar em vigor em 1º de julho de 2027, permitindo o uso da modalidade para pagamentos recorrentes a partir desse tipo de conta.

Outra mudança envolve cobranças que oferecem simultaneamente boleto bancário e Pix. O BC regulamentou a chamada cobrança híbrida, na qual um mesmo documento apresenta o código de barras tradicional e o QR Code do Pix Cobrança. As regras específicas para essa modalidade começam a valer em 1º de fevereiro de 2027 e buscam reduzir o risco de pagamentos indevidos ou realizados duas vezes.

O combate às fraudes também ganhou novas exigências. Quando uma instituição registrar ou aceitar uma marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), ficará responsável por essa informação e por eventual cancelamento. O usuário deverá ser informado sobre a marcação e terá direito a solicitar sua revisão.

Nesses casos, a instituição terá até sete dias para responder ao pedido. Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para sustentar a suspeita, a marcação deverá ser retirada. Os fundamentos utilizados para a decisão também precisarão permanecer registrados. A obrigação específica de comunicar os usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

As instituições participantes também passam a enfrentar procedimentos mais rigorosos. Uma penalidade definitiva de exclusão do Pix produzirá desligamento imediato, substituindo o prazo de 30 dias existente anteriormente. A medida já está em vigor e, segundo o Banco Central, pretende diminuir riscos à segurança e ao funcionamento do sistema.

O regulamento ainda permite ao BC dispensar da participação obrigatória no Pix determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, desde que as características da clientela ou do modelo de negócio não justifiquem o acesso à infraestrutura. Aprovações obtidas durante processos de adesão com informações falsas ou omissões relevantes também poderão ser anuladas.

Há ainda regras específicas para participantes submetidos à liquidação extrajudicial. Nessas situações, a instituição será suspensa imediatamente, enquanto o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, dentro de 30 dias, um procedimento para saída ordenada do sistema.

Com o conjunto de alterações, o Banco Central busca atualizar a estrutura operacional do Pix à medida que novas modalidades de pagamento são incorporadas, ao mesmo tempo em que amplia os mecanismos destinados à prevenção de fraudes e à responsabilização das instituições participantes.

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