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Atenção em Pernambuco: TCE manda suspender loterias municipais e ameaça multa pesada a prefeitos; entenda a decisão

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Os 184 municípios de Pernambuco receberam um alerta direto do Tribunal de Contas do Estado determinando a suspensão imediata de iniciativas relacionadas à criação ou funcionamento de loterias municipais. A medida inclui leis, decretos, licitações e contratos que tratem da implantação ou operação desses serviços.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco durante sessão realizada na quarta-feira (11). O comunicado orienta que as prefeituras não avancem com projetos voltados à regulamentação de apostas ou qualquer modalidade de loteria administrada pelos municípios.

Além de impedir novas iniciativas, o tribunal também recomendou que as administrações municipais suspendam procedimentos administrativos em andamento e interrompam imediatamente licitações ou contratos firmados para explorar esse tipo de serviço.

O alerta surge após uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que determinou a paralisação de loterias e apostas esportivas autorizadas por leis ou decretos municipais em todo o país. A medida foi assinada pelo ministro Nunes Marques e tem validade até que o STF analise o mérito da questão de forma definitiva.

A iniciativa encaminhada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco foi proposta pelo Ministério Público de Contas e anunciada durante a sessão pelo presidente da corte, conselheiro Carlos Neves. A orientação busca evitar que gestores municipais descumpram a determinação judicial e acabem enfrentando sanções.

A decisão do Supremo prevê penalidades pesadas para quem desrespeitar a suspensão. Municípios e empresas que continuarem operando serviços lotéricos podem sofrer multa diária de R$ 500 mil. Já prefeitos e dirigentes das empresas responsáveis pelas apostas podem ser penalizados individualmente com multa de R$ 50 mil por dia.

O entendimento jurídico parte da legislação federal que regulamenta o setor de apostas no país. A Lei nº 13.756, de 2018, estabelece que a criação e exploração de loterias é competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, sempre sob fiscalização da União e dentro das regras definidas pela legislação federal.

Como os municípios não estão incluídos nesse modelo, o avanço de leis municipais autorizando loterias passou a ser questionado na Justiça. Com a decisão provisória do STF, todas as iniciativas nesse sentido devem ser interrompidas até o julgamento final do tema.

A expectativa agora é que o Supremo Tribunal Federal analise de forma definitiva se municípios podem ou não explorar serviços lotéricos. Até lá, os gestores públicos pernambucanos deverão seguir a orientação do Tribunal de Contas para evitar irregularidades e possíveis punições financeiras.

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