
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter em vigor o decreto presidencial que reajustou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), apesar de impasses entre o governo federal e o Congresso. A medida, no entanto, exclui a parte do texto que previa a tributação de operações conhecidas como “risco sacado”.
Essa parte do decreto já vinha sendo alvo de negociações entre o Legislativo e o Ministério da Fazenda e estava com revogação prevista, conforme antecipado pelo ministro Fernando Haddad nesta terça-feira (15).
Na decisão, Moraes ressaltou que o presidente da República possui competência constitucional para alterar alíquotas do IOF por decreto, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei. Ele destacou que o IOF cumpre função extrafiscal, sendo um instrumento de política monetária e regulação do mercado financeiro, o que justifica exceções aos princípios tributários da legalidade e da anterioridade.
Com a decisão, o STF garante a continuidade do reajuste promovido pelo Executivo, ao mesmo tempo em que atende a pressões do Congresso ao suspender a cobrança sobre o risco sacado, considerada sensível por diversos setores econômicos.
