
Em mais um capítulo da disputa eleitoral em Gravatá, o advogado da coligação “O Avanço Continua”, Dr. John Lennon Silvestre de Melo, protocolou nesta quinta-feira (12) uma notícia de inelegibilidade no processo de registro de candidatura do ex-prefeito Joaquim Neto (PSDB). O pedido foi anexado ao processo público de nº 0600163-18.2024.6.17.0030, que pode ser acessado através da plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa ocorre em meio à proximidade das eleições municipais, aumentando a tensão em torno da elegibilidade de Joaquim Neto, um dos principais postulantes ao cargo de prefeito de Gravatá.
A notícia de inelegibilidade foi apresentada por John Lennon, que defende a candidatura do atual prefeito Padre Joselito (AVANTE), com o objetivo de que o juiz eleitoral avalie se Joaquim Neto pode ou não concorrer ao pleito, levando em consideração as contas rejeitadas pela Câmara Municipal referentes aos anos de 2004, 2006, 2007 e 2008. Segundo o advogado, essas rejeições podem configurar causa de inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral vigente.
Os argumentos da notícia de inelegibilidade
De acordo com John Lennon, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) já havia emitido parecer pela rejeição das contas de Joaquim Neto em diversos anos, posteriormente confirmadas pela Câmara Municipal de Gravatá. O advogado ressalta que o julgamento das contas de 2004, em particular, não sofreu nenhuma alteração, permanecendo como motivo de inelegibilidade para o candidato.
Entre os principais pontos destacados no documento, estão:
- O TCE-PE rejeitou as contas do exercício de 2004, decisão confirmada pela Câmara Municipal em 2014.
- As contas dos exercícios de 2006, 2007 e 2008 também foram rejeitadas pela Câmara Municipal, alinhando-se aos pareceres do TCE-PE.
- O ex-prefeito entrou com ações judiciais para anular as decisões da Câmara, mas não obteve sucesso em última instância.
- Em decisão recente, datada de 29 de maio de 2024, a Justiça da 1ª Vara Cível de Gravatá julgou improcedente a ação movida por Joaquim Neto, que pedia a anulação dos julgamentos da Câmara.
O advogado da coligação de Joselito defende que, mesmo com possíveis mudanças no entendimento do TCE-PE sobre os anos de 2006 e 2008, as contas de 2004 permanecem rejeitadas, tornando Joaquim Neto inelegível. Ele afirma que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento das contas do prefeito é de competência exclusiva da Câmara Municipal, e as decisões desse órgão devem ser respeitadas.
Impacto no processo eleitoral
A notícia de inelegibilidade apresentada pela coligação de Joselito Gomes representa mais um obstáculo para a candidatura de Joaquim Neto. Agora, cabe ao juiz eleitoral de Gravatá analisar os documentos e decidir se o candidato poderá continuar na disputa pelo cargo de prefeito. Caso a inelegibilidade seja reconhecida, Joaquim Neto pode ter seu registro de candidatura indeferido, o que o retiraria da corrida eleitoral, ou em outro entendimento, caso vencesse as eleições, não poderia ser diplomado.
A decisão é aguardada com grande expectativa, uma vez que a saída de Joaquim Neto da disputa poderia alterar significativamente o cenário eleitoral da cidade. O Pernambuco Notícias continuará acompanhando o desfecho do caso e informará o público sobre os próximos passos do processo.
O que diz a defesa de Joaquim Neto
Até o momento, a defesa de Joaquim Neto não se pronunciou oficialmente sobre a notícia de inelegibilidade, mas é provável que novos recursos sejam apresentados para tentar garantir a permanência do candidato na disputa. Em sua campanha, Joaquim Neto tem enfatizado sua experiência como gestor e as ações realizadas durante seus mandatos anteriores à frente da Prefeitura de Gravatá.
Próximos passos
Com o pedido de inelegibilidade anexado ao processo de registro de candidatura, resta à Justiça Eleitoral decidir sobre a situação de Joaquim Neto. O julgamento terá como base as informações contidas no processo da 1ª Vara Cível, bem como a legislação aplicável, inclusive entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre casos semelhantes.


