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FICHA LIMPA: TCE-PE anula multa e retira responsabilidade de Joaquim Neto em processo sobre contas de 2019

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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) voltou atrás e retirou qualquer responsabilização do ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB), em um processo que apurava supostas irregularidades nas contas fiscais de 2019 da Prefeitura. A nova decisão, tomada pelo Plenário da Corte no último dia 3 de fevereiro, anulou a multa que havia sido aplicada anteriormente e foi publicada no Diário Oficial na quinta-feira (12).

Em novembro de 2025, a Segunda Câmara do TCE-PE havia condenado o ex-gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 11.003,95. Na mesma decisão, outros oito ex-secretários e ex-servidores também foram penalizados após auditoria apontar problemas administrativos.

Entre as falhas identificadas estavam pagamentos frequentes de horas extras, concessão de gratificações sem respaldo legal, celebração de acordos extrajudiciais considerados inadequados e a permanência em atividade de uma servidora com idade superior a 75 anos, sem adoção de aposentadoria compulsória.

Na ocasião, a equipe técnica do Tribunal chegou a sugerir a devolução solidária de mais de R$ 1,35 milhão aos cofres públicos. O relator do processo afastou a necessidade de ressarcimento, mas manteve as multas administrativas.

A reviravolta ocorreu após a apresentação de embargos de declaração pela defesa do ex-prefeito. O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) argumentou que, se o próprio voto do relator afastava a responsabilidade direta do então prefeito nos pontos analisados, não seria coerente mantê-lo como responsável pelas irregularidades.

Ao reexaminar o caso, o relator acolheu o entendimento do MPC-PE e promoveu a correção do julgamento, excluindo Joaquim Neto não apenas da penalidade financeira, mas de qualquer responsabilidade no processo. As sanções aplicadas aos demais gestores, no entanto, foram mantidas.

As contas da administração de Joaquim Neto referentes ao período de 2017 a 2020 já haviam sido consideradas regulares pelo TCE-PE e posteriormente aprovadas pela Câmara Municipal de Gravatá.

Com a nova decisão, o ex-prefeito encerra o processo sem pendências no âmbito da Corte de Contas.

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