
Apresentadores de rádio e TV, assim como editores da mídia escrita, precisam tomar muito cuidado na hora de coletar informações de entrevistados. O motivo? O Supremo Tribunal Federal – STF, a mais alta corte da justiça brasileira, reiterou o entendimento de que os veículos de comunicação, seja ele qual for, deverá se responsabilizar por declarações falsas dos seus entrevistados.
A decisão de longe não fere a constituição que garante a liberdade de imprensa e impede a censura prévia de conteúdos publicados, mas serve para alertar pessoas mal-intencionadas que colocaram no ar mensagens de áudio ou depoimentos de má-fé contra outras pessoas.
No rádio, por exemplo, os operadores de áudio deverão ouvir previamente o áudio que for levado ao ar, pois, se o ouvinte de má-fé fizer qualquer acusação leviana contra outra pessoa, além do ouvinte, a estação de rádio também deverá ser responsabilizada judicialmente.
Na TV, por exemplo, qualquer entrevistado que apresentar falsas declarações, ou assuntos que sejam sabidamente inverídicos, a emissora, ou o programa (no caso de ser independente) deverá ser responsabilizado criminalmente. Daqui para frente, muito cuidado.
