Pular para o conteúdo
Pernambuco Notícias
Pernambuco Notícias

Explore o portal

Variedades

Veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 devem circular com CRLV 2023

Foto: Oleksandr / Prexels

A partir desta sexta-feira (dia 1º de dezembro) os proprietários de veículos com placas finalizadas em 6, 7 e 8 só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) exercício 2023. Pode ser o documento na versão digital pelo celular ou impressa em papel A4, de acordo, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). O CRLV é documento de porte obrigatório e deixou de ser emitido em papel, a partir de janeiro de 2021, em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com todos os débitos quitados, caso não haja restrições veiculares, o usuário deve acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e) das seguintes formas: baixar o CRLV-e no celular / smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN. Se todos os débitos estiverem quitados, e mesmo assim o proprietário não conseguir baixar/imprimir o CRLV-e, ou não possua computador ou smartphone, ele deve solicitar atendimento pelo site do Detran-PE, na aba de veículos, seguindo por: licenciamento IPVA – Agendamento e Consultas – Emissão de CRLV – CRLV Impresso (ano vigente).

Circular com o CRLV fora de validade, pode acarretar multa de R$ 293, 47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do condutor do veículo, por se tratar de infração gravíssima. O veículo também fica sujeito a remoção para o depósito do Detran até que a situação seja regularizada e esteja devidamente licenciado. Veículos com placas terminadas em 9 e 0, têm até o final de dezembro para utilizar o CRLV antigo.

Veja no link abaixo o passo a passo para obter o CRLV-e:

Leia também