
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta quinta-feira (5), um pedido de liminar apresentado pela coligação “Unidos Por Um Futuro Melhor” e pelo candidato Joaquim Neto de Andrade Silva, que buscava liberar a veiculação de uma propaganda eleitoral. A peça publicitária, exibida no dia 3 de setembro, sugeria que o hospital municipal de Gravatá estaria “praticamente fechado” por negligência da gestão atual, e que a reabertura seria uma das promessas do candidato.
A decisão do TRE-PE, assinada pelo relator Humberto Costa Vasconcelos Júnior, mantém a proibição da veiculação da propaganda, considerada inverídica pela Justiça. De acordo com a sentença, documentos oficiais apresentados pela direção do hospital comprovam que a unidade está em funcionamento desde 2021, ainda que com algumas interrupções temporárias para reformas. Essas provas foram suficientes para a Justiça entender que a propaganda poderia induzir o eleitor a erro, prejudicando a integridade do processo eleitoral.
A coligação de Joaquim Neto argumentou que as críticas à gestão do hospital eram de conhecimento público, amplamente divulgadas na mídia, e alegou que a decisão judicial violava as liberdades de expressão e informação. No entanto, o TRE-PE reafirmou que a disseminação de informações sabidamente falsas ou descontextualizadas durante o período eleitoral pode ser barrada para garantir o equilíbrio do pleito.
Além de negar a liminar, o tribunal autorizou o direito de resposta à coligação adversária, “O Avanço Continua”, pela veiculação do conteúdo considerado fake news. A campanha de Joaquim Neto permanece proibida de repetir a afirmação sobre o fechamento do hospital durante o horário eleitoral gratuito.
