
Uma publicação que relacionava a candidata a deputada estadual Viviane Facundes da Silva a R$ 23 milhões em despesas da Prefeitura de Gravatá com festas e shows deverá ser retirada do Instagram por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A liminar foi deferida nesta sexta-feira (21) pelo desembargador relator Luiz Gustavo Mendonça de Araújo.

A medida foi tomada em uma Representação Eleitoral apresentada por Viviane contra o vereador Ricardo Loureiro Malta Filho e João Miguel de Andrade Barbosa. Além da exclusão, a decisão impede que os dois voltem a publicar ou impulsionar o mesmo conteúdo. O descumprimento da proibição poderá resultar em multa de R$ 15 mil.
No material questionado judicialmente, a afirmação era de que o município teria desembolsado R$ 23 milhões ao longo de três anos com a finalidade de promover a imagem da candidata. A postagem original também foi compartilhada por Ricardo Malta por meio dos stories.
Ao analisar o pedido, o relator apontou a ausência de elementos que dessem sustentação à acusação. Conforme registrado na decisão, não consta no processo investigação, procedimento administrativo, ação judicial ou apuração do Ministério Público que confirme a alegação divulgada.
O magistrado considerou que a forma como a informação foi apresentada possui potencial para desinformar o eleitorado. A conduta foi enquadrada nas regras previstas no artigo 9º-C, combinado com o artigo 27, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
A ordem judicial alcança ainda o provedor responsável pelo Instagram, que deverá promover a remoção imediata das publicações indicadas no processo. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa de R$ 15 mil. A plataforma também deverá preservar dados e metadados relacionados aos conteúdos para utilização na instrução do processo.
Ricardo Malta e João Miguel terão prazo de dois dias para apresentar defesa. A análise feita nesta fase do processo resultou em decisão liminar, enquanto a Representação Eleitoral seguirá sua tramitação.
Ao fundamentar a medida, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma distinção entre o exercício da manifestação política e a divulgação de imputações sem suporte probatório, especialmente quando o conteúdo pode atingir a honra de uma candidata e influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.






