Eleições 2026

TRE-PE manda Mendonça Filho retirar propaganda que associa candidatura a Raquel Lyra

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de propagandas do candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) que relacionam sua candidatura à da governadora Raquel Lyra. A decisão liminar também impede a divulgação de novas peças que transmitam ao eleitor a ideia de apoio, continuidade política ou participação dos dois candidatos em uma […]

Clebson Amsterdan Atualizado em 8 de setembro de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a retirada de propagandas do candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) que relacionam sua candidatura à da governadora Raquel Lyra. A decisão liminar também impede a divulgação de novas peças que transmitam ao eleitor a ideia de apoio, continuidade política ou participação dos dois candidatos em uma mesma chapa.

A medida foi concedida pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira no processo nº 0601917-17.2026.6.17.0000, apresentado pela Coligação Pernambuco de Coração. A representação questionou conteúdos divulgados no rádio, na televisão e no Instagram de Mendonça Filho.

Na avaliação preliminar do relator, a forma como Raquel Lyra aparece na propaganda pode levar o público a interpretar que existe um vínculo eleitoral entre as duas candidaturas. O magistrado destacou que o PL não integra a coligação da governadora, que possui Eduardo da Fonte e Túlio Gadelha como seus candidatos registrados ao Senado.

A defesa argumentou que o material utilizava registros verdadeiros de uma relação de cooperação institucional anterior. O desembargador, porém, entendeu que a questão não estava na autenticidade das imagens, mas no sentido atribuído a elas pela propaganda eleitoral atual. Para o relator, a narrativa apresentada poderia sugerir ao eleitor que Mendonça Filho integra o mesmo projeto eleitoral de Raquel Lyra.

A decisão menciona, em análise provisória, possível violação ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. Segundo o magistrado, a associação poderia criar uma percepção incompatível com a composição oficial das coligações e afetar a transparência das informações apresentadas durante a campanha.

Mendonça Filho e o PL receberam prazo de até 24 horas para interromper a veiculação da peça questionada no horário eleitoral de rádio e televisão e remover as reproduções existentes nos perfis oficiais nas redes sociais. Eles também deverão evitar novas propagandas com conteúdo equivalente enquanto permanecer a atual configuração das coligações.

Em caso de nova comprovação da conduta apontada como irregular, a decisão estabelece multa diária de R$ 20 mil, aplicada individualmente. O Facebook Serviços Online do Brasil também foi determinado a retirar, em até 24 horas, uma publicação específica do Instagram, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de descumprimento. As emissoras de televisão foram orientadas a suspender a propaganda em até duas horas após receberem a decisão.

O processo continuará em tramitação no TRE-PE. Os representados poderão apresentar contestação no prazo de dois dias e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral será chamado a se manifestar. A decisão concedida até agora tem caráter liminar e não representa o julgamento definitivo da representação.