Começou a vigorar a partir deste sábado (5) a Lei nº 13.855 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que torna gravíssima a multa para quem for pego fazendo transporte pirata, inclusive de alunos para faculdades e escolas da região.
Agora fica mais rigorosa a punição para o transporte irregular, muitas vezes chamado de “alternativo”. O transporte “pirata” é aquele que cobra passagem para fazer transporte de pessoas, sem autorização da prefeitura (placa vermelha) ou do Governo do Estado (no caso interurbano).
Além de perder 7 pontos na carteira, o motorista pagará multa de R$ 293,47. Para quem for pego transportando alunos e universitários, a multa será de R$ 1.467,35 e mais a remoção do veículo para um depósito.