
A conselheira tutelar Maria Alessandra Facundes da Silva Souza, conhecida como Sandra Facundes, foi reconduzida ao cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta segunda-feira (10 de novembro). A liminar, concedida pelo desembargador Luciano de Castro Campos, suspende os efeitos da sentença de primeira instância que havia determinado a cassação do mandato e do registro de candidatura da conselheira, além da posse do suplente.
O processo teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que acusou Sandra Facundes de abuso de poder político e uso da máquina pública durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Gravatá.
Apesar de ser uma ação cível, o desembargador relator aplicou de forma subsidiária o artigo 257 do Código Eleitoral, que permite efeito suspensivo a recursos contra decisões que envolvem perda de mandato eletivo. Segundo Luciano de Castro Campos, a decisão busca preservar o direito ao duplo grau de jurisdição e evitar prejuízos irreparáveis, como a perda imediata da função e da remuneração, antes do julgamento da apelação.
A decisão determina que Sandra Facundes – irmã da primeira-dama de Gravatá, Viviane Facundes – retorne imediatamente ao cargo de conselheira tutelar, permanecendo na função até que haja decisão definitiva sobre o recurso. O Tribunal também ordenou comunicação urgente ao Juízo de origem e ao COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) para o cumprimento da medida.
Com isso, a cunhada do prefeito mantém sua posição no Conselho Tutelar de Gravatá, agora respaldada por decisão liminar da Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE.
