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Tiroteio em bar: MPPE aguarda julgamento de recurso que pede reforma de decisão judicial pela soltura dos autores dos disparos

Clebson Amsterdan Por Clebson Amsterdan
25/11/2020
em Variedades
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aguarda a apreciação, pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do recurso em sentido estrito de número 12868216/20. O recurso foi ajuizado pelo MPPE com o objetivo de reverter a decisão judicial que relaxou as prisões de José Dinamérico Barbosa da Silva Filho e Ricardo Queiroz Costa, denunciados por três homicídios qualificados consumados e mais três homicídios qualificados tentados em decorrência de uma troca de tiros ocorrida no dia 5 de setembro de 2020, em um bar no bairro de Boa Viagem.

No recurso, a 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital ressalta que José Dinamérico Barbosa da Silva Filho e Ricardo Queiroz Costa foram presos em flagrante na madrugada do dia 6 de setembro e que, na mesma data, o juiz plantonista converteu os flagrantes em prisões preventivas. Nesse momento, ambos se encontravam em unidades hospitalares sob custódia, visto que também foram atingidos pelos disparos que vitimaram outras cinco pessoas, sendo duas fatalmente (uma terceira vítima faleceu dias depois).

“Observa-se da decisão do Juízo plantonista que a prisão cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, invocando-se a gravidade dos crimes e, sobretudo, as condições pessoais dos recorridos, ambos agentes públicos de quem se espera o fiel cumprimento da lei”, aponta a 30ª Promotoria Criminal da Capital.

No recurso, o MPPE também argumenta que a fundamentação apresentada no pedido de relaxamento de prisão dos réus deferido pela Justiça, referente à extrapolação do prazo para conclusão da investigação policial, não se sustenta porque a autoridade policial “necessitava de provas técnicas a serem produzidas por outros órgãos, como o Instituto de Medicina Legal, no caso das perícias tanatoscópicas e traumatológicas, e o Instituto de Criminalística, no caso das perícias em locais de crime e confrontação balística entre os projéteis resgatados na cena e nos corpos das vítimas com as armas de fogo apreendidas”.

Por fim, o recurso também menciona a jurisprudência do STF, que aponta para a possibilidade de superação do prazo de 15 dias para conclusão do inquérito policial em situações de investigação complexa.

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