
O ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB), além de ter a gestão fiscal REJEITADA pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) também deverá pagar multa R$ 56,1 mil reais.
A decisão consta em Processo nº 20100892-0, com vistas no gerenciamento fiscal do exercício 2018 do ex-prefeito. A gestão fiscal foi reprovada pela Segunda Câmara do TCE, que teve como presidente da sessão o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
Conforme mensagem do preliminar do TCE, o ex-prefeito não teve o compromisso de adotar medidas para a eliminação de pelo menos 1/3 do excedente da despesa com pessoal, o que, segundo o conselheiro, configurou infração administrativa prevista na Lei Federal nº 10.028/200 em seu art. 5º, do Capítulo IV e na Resolução do Tribunal de Contas nº 20/2015.
Joaquim Neto passou parte de sua vida se defendendo dos processos do Tribunal de Contas para conseguir ser candidato nas eleições de 2016, e depois de vencer o processo eleitoral daquele ano, acabou mergulhando neste episódio que no futuro pode até custar sua permanência na vida pública por até 8 anos.
Joaquim Neto tem poucos dias para pagar a multa de R$ 56,1 mil reais, cujo boleto bancário deve ser emitido pelo TCE. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Neves. A conselheira Teresa Duere votou a favor da rejeição da gestão fiscal Joaquim Neto.
ERRAMOS:
Por uma de interpretação, divulgamos PRESTAÇÃO DE CONTAS, ao invés de GESTÃO FISCAL. Onde se lê, prestação de contas, leia-se GESTÃO FISCAL.
O QUE DISSE O EX-PREFEITO:
O ex-prefeito de Gravatá, Joaquim Neto (PSDB), usou suas redes sociais, para esclarecer sobre Processo do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE), que trata sobre a REJEIÇÃO FISCAL.
Inicialmente o Pernambuco Notícias informou que se tratava de prestação de contas do exercício fiscal de 2018, mas o ex-prefeito justificou que não se trata de prestação de contas, mas de infração administrativa do ano 2018, cuja a multa, sem trânsito e julgado, ainda seria possível de recurso ordinário.
Joaquim Neto informou que a decisão do Processo nº 20100892-0 NÃO IMPEDE sua pretensa candidatura eleitoral.
