
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do então presidente da Câmara Municipal de Petrolina, Aerolande Amós da Cruz, sobre a possibilidade de reajuste na remuneração dos vereadores para a próxima legislatura, mesmo após as eleições. Por unanimidade, o Pleno acolheu o voto-vista do conselheiro Eduardo Porto, com o relator Marcos Loreto acompanhando a decisão.
A decisão permite que a Câmara Municipal defina o subsídio dos vereadores após as eleições municipais, desde que sejam observadas regras como o princípio da anterioridade da legislatura, os limites constitucionais de remuneração e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso significa que os novos valores devem ser fixados para a legislatura seguinte e respeitar o teto máximo vinculado ao percentual do salário dos deputados estaduais e ao número de habitantes do município. Além disso, as despesas do legislativo municipal não podem ultrapassar 6% da receita corrente líquida, conforme o artigo 20 da LRF.
O presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal, sugeriu que as Leis Orgânicas Municipais podem estabelecer a obrigatoriedade de que a fixação dos novos valores aconteça antes das eleições municipais. A decisão marca uma mudança de entendimento do TCE-PE, que antes determinava que qualquer reajuste deveria ser aprovado antes do pleito.
O conselheiro Eduardo Porto justificou a nova interpretação destacando a evolução constitucional da matéria, que impôs limites e critérios para evitar abusos e garantir o uso adequado dos recursos públicos. Ele também ressaltou que eventuais irregularidades podem ser analisadas e punidas pelos órgãos competentes, incluindo o próprio Tribunal de Contas.
