
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Bom Conselho suspenda imediatamente o descarte irregular de lixo em um terreno localizado às margens da rodovia PE-218. A decisão foi aprovada na última terça-feira (28) pela Primeira Câmara do TCE-PE, com relatoria do conselheiro Eduardo Porto.
Além da interrupção do despejo de resíduos, a medida exige que o local seja isolado e devidamente sinalizado como inadequado para descarte, impedindo que a população continue utilizando o espaço de forma indevida. A prefeitura também deverá adotar providências urgentes para garantir que todo o lixo do município seja destinado a um aterro sanitário devidamente licenciado.
A irregularidade foi identificada durante uma fiscalização da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE. O local vinha sendo utilizado como lixão, representando riscos ao meio ambiente e à saúde da população. Mesmo após ter sido multada em R$ 50 mil pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e ter sua licença ambiental suspensa, a prefeitura manteve a prática irregular.
Uma auditoria especial (Processo TC n° 25100082-5) foi instaurada para apurar a responsabilidade dos gestores e possíveis falhas na administração municipal.
Desde 2023, o TCE-PE tem trabalhado para eliminar lixões a céu aberto em Pernambuco, atuando em parceria com outras instituições. O conselheiro Eduardo Porto reforçou que o retorno dessas práticas representa um retrocesso ambiental e compromete a imagem do Estado.
