
A Prefeitura de Gravatá conseguiu manter em andamento as obras de drenagem e pavimentação da Rua Primeiro de Janeiro, no bairro do Cruzeiro, após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco rejeitar um pedido para suspender a execução do serviço e os pagamentos ligados à intervenção.

A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, no processo de número 26100305-7. Na avaliação inicial do caso, o TCE-PE entendeu que a denúncia apresentada não trouxe provas suficientes para justificar uma medida urgente com potencial de interromper a obra.

Ao analisar os argumentos, o relator considerou que o município apresentou explicações consistentes sobre pontos questionados, como a independência dos contratos firmados, a forma de pesquisa de preços e a legalidade da continuidade dos trabalhos no local.
Um dos pontos centrais da decisão foi o risco de dano à própria população caso a obra fosse paralisada. Esse entendimento levou em conta que a intervenção tem impacto direto na mobilidade urbana da área e também na redução de problemas causados por alagamentos, situação que afeta moradores da região.
Com isso, a gestão municipal segue autorizada, ao menos neste momento, a dar continuidade ao cronograma da obra no bairro do Cruzeiro. A medida representa um revés para a tentativa de suspender o serviço por meio do órgão de controle.
Apesar de negar a cautelar, o Tribunal de Contas não encerrou a apuração. A Corte determinou a abertura de um procedimento interno de fiscalização para aprofundar a análise técnica dos questionamentos apresentados no processo.
Na prática, a decisão mantém a obra em andamento, mas amplia o acompanhamento sobre o caso. O desdobramento sinaliza que o TCE-PE continuará monitorando a execução do contrato e os pontos levantados na denúncia, dentro do trabalho de fiscalização e controle da administração pública.








