Em julgamento realizado na última sexta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 6 votos a 5, um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obriga instituições financeiras a fornecer aos estados os dados de clientes que realizarem transações via PIX e cartões de crédito e débito. A decisão impacta tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
O convênio do Confaz estabelece que os bancos devem informar aos estados as operações relacionadas ao recolhimento do ICMS por meios eletrônicos. A medida, que foi alvo de contestação pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), visa ampliar a capacidade de fiscalização e arrecadação dos Fiscos estaduais.
A Consif, entidade que representa o setor financeiro, argumentou que a regra imposta pelo Confaz fere a garantia constitucional de sigilo bancário, levantando questionamentos sobre a legalidade de exigir essas informações de contribuintes não inscritos no cadastro de ICMS. “É razoável estabelecer que essa obrigação se impõe a pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não inscritas no cadastro de ICMS?”, indagou a Confederação em sua manifestação ao STF.
Por outro lado, os estados defendem que o compartilhamento de dados financeiros é fundamental para a eficácia da fiscalização tributária e para evitar a sonegação. Segundo o Fisco estadual, essas informações permitirão o cruzamento de dados com outras fontes, facilitando a cobrança de tributos que, eventualmente, possam ter sido pagos de forma incorreta.
O ministro Gilmar Mendes, que votou contra a medida, abriu divergência afirmando que o convênio viola o sigilo bancário ao permitir que o Estado tenha amplo acesso às operações financeiras, sem o devido equilíbrio entre a proteção da intimidade e o poder de vigilância do Fisco. Segundo Mendes, essa prática amplia o controle estatal sobre os dados dos cidadãos de forma desproporcional.
A decisão do STF garante, portanto, que as instituições financeiras deverão continuar repassando essas informações, reforçando o poder de fiscalização dos estados no recolhimento de tributos eletrônicos.
