
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a firmar um novo entendimento sobre a atuação das redes sociais no Brasil. Com oito votos favoráveis, os ministros já formaram maioria para responsabilizar plataformas digitais e empresas de tecnologia pela permanência de conteúdos ilícitos, quando notificadas extrajudicialmente e não agirem para removê-los.
Em análise estão dois recursos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, legislação vigente desde 2014. O texto atual protege as plataformas, estabelecendo que só há obrigação de retirada de conteúdo após ordem judicial.
O cenário, no entanto, caminha para uma mudança significativa. A maioria dos magistrados considera que, ao serem alertadas sobre publicações irregulares, as plataformas têm responsabilidade legal em caso de inércia — mesmo sem uma ordem judicial formal.
Apesar do consenso quanto à responsabilização, os ministros ainda divergem nos caminhos jurídicos que devem ser seguidos. A expectativa é que o plenário encontre uma fórmula unificada ao final do julgamento, que servirá de referência obrigatória para os tribunais em todo o país.
Dentre os votos já proferidos, os ministros Edson Fachin e André Mendonça se posicionaram de forma distinta: ambos defendem que apenas notificações judiciais poderiam obrigar a retirada de conteúdo, totalizando duas divergências em meio a oito votos pela responsabilização com notificações extrajudiciais.
