
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (9) que policiais militares do Estado de São Paulo utilizem câmeras corporais em suas operações. A medida, adotada no âmbito da Suspensão de Liminar (SL) 1696, atende a um compromisso firmado pelo governo paulista para a implementação do monitoramento.
A decisão também estabelece diretrizes para ampliar a efetividade do programa. Entre elas, o estado deve priorizar áreas com maior risco de letalidade policial, manter o modelo de gravação ininterrupta nas câmeras e recompor o número de equipamentos para o mínimo de 10.125 unidades em operação.
O governo de São Paulo terá que divulgar dados relacionados às operações policiais no portal da Secretaria de Segurança Pública, bem como fornecer informações sobre processos disciplinares por descumprimento do uso das câmeras. Relatórios mensais sobre o progresso das medidas também deverão ser apresentados ao STF.
Além disso, Barroso determinou que novas câmeras só poderão substituir as de gravação ininterrupta se forem comprovadamente eficazes. A decisão visa garantir o monitoramento contínuo e reduzir episódios de violência policial.
Impacto esperado e contexto
A decisão foi impulsionada por um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que apontou a necessidade de maior controle sobre a atuação policial em operações. Estudos prévios indicam que o uso de câmeras pode reduzir significativamente a letalidade e aumentar a transparência no comportamento dos agentes.
A medida reforça o compromisso do STF em promover políticas que protejam os direitos humanos e garantam a segurança da população em operações policiais.
