
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (20), que os municípios têm o direito de criar leis que autorizem a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana. No entanto, essa atuação deve respeitar limites, garantindo que não haja sobreposição das funções exercidas pelas polícias Civil e Militar, que possuem atribuições definidas pela Constituição e pelas normas estaduais.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656). Isso significa que todas as instâncias da Justiça deverão seguir esse entendimento em casos semelhantes. No STF, há 53 processos sobre o tema que estavam pendentes e agora poderão ter andamento com base na nova determinação.
Segundo o entendimento fixado, as guardas municipais não possuem poder de investigação, mas podem atuar no policiamento ostensivo e comunitário. Além disso, podem intervir em situações que envolvam risco para pessoas, bens e serviços públicos, bem como realizar prisões em flagrante. No entanto, sua atuação deve ser restrita às áreas municipais e ocorrer de forma cooperativa com os demais órgãos de segurança, sob a fiscalização do Ministério Público.
Com essa decisão, o STF reforça a importância das guardas municipais no contexto da segurança pública, ao mesmo tempo em que define parâmetros para evitar conflitos de competência com outras forças policiais.
