
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por envolvimento em uma trama golpista contra o Estado Democrático de Direito. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que finalizou a dosimetria das penas após a condenação de todos os oito réus do núcleo central do esquema.
Por 4 votos a 1, o colegiado responsabilizou os acusados pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado por violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Apesar da sentença, Bolsonaro e os demais condenados não serão presos de forma imediata. O STF ainda deverá analisar recursos que podem ser interpostos pelas defesas. A execução da pena só será iniciada após o trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de contestação judicial.
Além de Bolsonaro, foram condenados outros nomes de peso do antigo núcleo de governo e aliados próximos. Os integrantes do chamado “Núcleo 1” do caso também receberam penas severas e incluem oficiais militares e delegados da Polícia Federal, que, de acordo com o Código de Processo Penal, têm direito à prisão especial.
Veja quem são os demais condenados:
- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal): ex-diretor da Abin; condenado por três crimes, com parte da acusação suspensa por prerrogativa parlamentar.
- Almir Garnier (almirante): ex-comandante da Marinha.
- Anderson Torres (delegado da PF): ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF.
- Augusto Heleno (general): ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional.
- Paulo Sérgio Nogueira (general): ex-ministro da Defesa.
- Walter Braga Netto (general): ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente em 2022.
- Jair Bolsonaro (capitão reformado do Exército): ex-presidente da República.
A sentença representa um dos episódios mais contundentes da história recente do Brasil no enfrentamento a tentativas de ruptura democrática, sendo considerada por analistas como um divisor de águas no papel das instituições diante de ameaças à Constituição.
