Soldado da PM é expulso após causar morte em acidente de moto sob efeito de álcool e drogas

Um soldado da Polícia Militar de Pernambuco foi expulso da corporação após ser responsabilizado pela morte de uma mulher em um acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2024. A punição, aplicada “a bem da disciplina”, foi oficializada por meio de portaria publicada no boletim-geral da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
De acordo com a decisão administrativa, o militar Daniel Gomes de Souza pilotava uma motocicleta sem possuir Carteira Nacional de Habilitação e sob efeito de álcool e substâncias psicoativas no momento do acidente. A colisão resultou na morte da passageira Yasmim de Macedo, no dia 11 de janeiro do ano passado.
A portaria foi assinada pelo secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, e destaca que a gravidade da conduta foi agravada por laudos periciais e depoimentos que confirmaram o estado de embriaguez do policial. O documento também ressalta que o soldado já possuía histórico disciplinar negativo, com reincidência em infrações graves relacionadas ao trânsito e à condução de veículos sob efeito de álcool.
Além do processo administrativo, o Estado considerou uma sentença judicial condenatória no âmbito do processo criminal nº 0000021-46.2024.8.17.5640. A decisão da Justiça impôs pena de reclusão ao militar e determinou a perda do cargo público, reforçando a incompatibilidade da permanência do soldado nos quadros da corporação.
Ao analisar o conjunto de provas, a Corregedoria Geral da SDS-PE acolheu o relatório conclusivo da apuração, o parecer técnico e a manifestação do corregedor auxiliar militar. Com isso, o soldado foi julgado culpado das acusações, ficando caracterizado que sua conduta violou princípios éticos e disciplinares da Polícia Militar.
Na avaliação final, a Secretaria de Defesa Social destacou que o comportamento do militar feriu o decoro da classe e o pundonor policial, elementos considerados essenciais para o exercício da atividade policial militar. A expulsão encerra o processo administrativo, sem prejuízo das sanções penais já impostas pela Justiça.



